Sendo 2013 "O Ano da Contabilidade", a classe contábil vê renascer a paixão e engajamento nas questões relacionadas à profissão. Era de se esperar que várias mudanças ocorressem este ano para valorizar e facilitar o exercício da profissão. Dentre tantas, destacam-se as que atuam sobre a Declaração de Imposto de Renda - de interesse tanto para contadores como não-contadores.
A declaração de imposto de renda em 2014 (ano-calendário 2013) pelo método de desconto padrão deixará de ser entregue por contribuintes com uma única fonte de renda. Isso porque este tipo de declaração será previamente preenchida pela Receita Federal, e estes contribuintes apenas confirmariam ou não os dados contidos no documento, como os valores recebidos do
empregador. Para os demais, com mais de uma fonte de renda, a declaração permanecerá da
forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.

A declaração para os demais contribuintes já foi simplificada e permite, de forma fácil,
que se preencha os dados com auxílio do programa específico e se faça a transmissão via internet. Isso contribuiu para o crescente número de
declarações por meio eletrônico e diminuição do número de retenções
na malha fina.
Outra novidade para o próximo ano é que as pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. Ou seja, entrarão para o
banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que
apresentam inconsistências. Com dados das notas fiscais
eletrônicas, por exemplo, é possível cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de
receitas, permitindo que se façam auditorias eletrônicas por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do
contribuinte. Detectadas irregularidades, a empresa será
chamada para se regularizar junto a Receita.
Poderia me explicar como funcionaria o processo de uma auditoria eletrônica? mt bom o texto, abs
ResponderExcluirOlá Matheus.
ExcluirExistem softwares de auditoria, capazes de cruzar dados para fins de monitoramento fiscal. Esses dados podem obtidos através de um sistema chamado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) composto por 3 subsistemas (NFE - nota fiscal eletrônica; EFD - escrituração fiscal digital; e ECD - escrituração contábil digital). Com isso, a visita do auditor fiscal na sede da empresa torna-se desnecessária.
A auditoria fiscal no cenário virtual é algo recente no Brasil, o que existem são projetos-piloto, ainda precisam ser bastante aperfeiçoados.
Muito bom o texto,dá para entender de forma bem simplificada.
ResponderExcluirBoas dicas!!!
ResponderExcluirParabéns pelo blog!
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